REAJUSTE ABUSIVO AOS 59 E 60 ANOS
Outra prática já bem conhecida pelas Operadoras de Saúde é o aumento abusivo quando o idoso completa 59 ou 60 anos.
Das inúmeras abusividades impostas ao consumidor, talvez esta seja a mais abominável, tendo em vista o caráter preconceituoso em relação ao idoso, pois no momento que ele mais precisa, é obrigado a sair por falta de recursos.
O Judiciário e o MP, atentos como sempre as atrocidades cometidas pelos planos, obviamente condenam este abuso, se manifestando a favor do Idoso, rejeitando tal conduta.
O que pleiteamos é a abusividade no reajuste, pois o aumento em si, que é devido por lei, mas não nos moldes praticados pelas operadoras!