Aumentos Abusivos do Plano de Saúde
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) autoriza dois tipos de reajustes: por faixa etária e por sinistralidade.
Apesar dos aumentos estarem previstos em contrato e ocorrerem tanto nos planos individuais/familiares, quanto nos coletivos, é nesse último que a abusividade se intensifica.
A agência não regula os reajustes anuais desse tipo de convênio, pois pressupõe que o poder de negociação é mais equilibrado.
O resultado? As mensalidades tornam-se impagáveis.
A solução para o beneficiário é ingressar com uma ação judicial requerendo a suspensão imediata (via liminar) do pagamento da mensalidade reajustada, com a substituição pelo índice definido pela ANS para planos individuais.
Além disso, o plano é condenado a devolver os valores pagos excessivamente nos últimos 3 anos, atualizados.
Na prática, a mensalidade pode diminuir em até 50% do último valor, dependendo do tempo que o consumidor possui o plano.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, em sua esmagadora maioria, entende como abusiva o aumento aplicado pelas Operadoras, portanto, as chances de êxito são imensas.
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